Após a divulgação do vídeo sobre o tema aos assinantes (Clube FR e Youtube), a Polícia Federal, por meio do OFÍCIO Nº 47/2025/CGARM/DPA/PF, de 15/09/2025, esclareceu que prevalece o entendimento anteriormente externado, de modo que o calibre .22 em carabinas semiauto não compõe um grupo autônomo, permanecendo integrado ao grupo das armas portáteis permitidas.
Em razão disso, o vídeo, que seria publicado abertamente hoje (15/09), ficará como registro apenas para os assinantes, aos quais já disponível antecipadamente.
A questão, assim, volta a ter a conformação já abordada neste vídeo, do mês de agosto: https://youtu.be/V670VxBJki8
Fabricio Rebelo
# ATENÇÃO #
Após a divulgação do vídeo sobre o tema aos assinantes (Clube FR e Youtube), a Polícia Federal, por meio do OFÍCIO Nº 47/2025/CGARM/DPA/PF, de 15/09/2025, esclareceu que prevalece o entendimento anteriormente externado, de modo que o calibre .22 em carabinas semiauto não compõe um grupo autônomo, permanecendo integrado ao grupo das armas portáteis permitidas.
Em razão disso, o vídeo, que seria publicado abertamente hoje (15/09), ficará como registro apenas para os assinantes, aos quais já disponível antecipadamente.
A questão, assim, volta a ter a conformação já abordada neste vídeo, do mês de agosto: https://youtu.be/V670VxBJki8
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3 months ago (edited) | [YT] | 207