Todo domingo eu entro ao vivo, às 18h de Brasília, para uma live de perguntas e respostas. Se estiver ao vivo, você terá a oportunidade de dividir a tela comigo, para tratarmos de algum assunto relacionado ao direito civil, ao processo civil, como obter sucesso na defesa do executado, como vencer o processo de conhecimento.
Já vou te adiantar que você vai se surpreender com o que pode ser alegado na exceção de pré-executividade, mas antes disso, deixa eu me apresentar.
Meu nome é Alessandro Meliso, eu sou juiz de direito e também professor de prática jurídica. Para você ter acesso a conteúdos como esse, de qualidade, na defesa do executado, me siga no Instagram e também no canal do YouTube.
Vamos lá, a Exceção de pré-executividade é uma defesa específica no processo de execução. Na exceção de pré-executividade, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, apresenta uma matéria incidental, por meio de uma simples petição no curso da ação de execução.
Mas o que pode ser alegado como matéria de defesa?
Qualquer matéria de ordem pública que o juiz possa conhecer de ofício, como por exemplo, a ilegitimidade de parte, nulidade do título executivo, algum vício do próprio processo dos atos processuais, mas até aqui, nenhuma novidade.
O que vai te surpreender é o seguinte:
É possível também, alegar na exceção de pré-executividade, qualquer matéria de defesa fática que tenha prova pré-constituída quanto aquilo que foi alegado e interfira na execução que está em andamento.
Qualquer matéria de defesa pode ser alegada, desde que haja uma prova pré- constituída. E por quê?
Porque na exceção de pré-executividade, não se admite dilação probatória.
Mais um semestre se encerra e fica aqui a minha gratidão de ter feito parte dessa jornada acadêmica com meus alunos.
Foi um semestre intenso e cheio de desafios para alguns, mas concluímos com sucesso e agora eu só desejo um ótimo descanso e férias para todos.
Apesar do fim do semestre dos alunos na faculdade, eu ainda continuo a minha jornada como professor aqui, nas redes sociais.
Então continue por aqui e acompanhe meu conteúdo, porque agora vou me dedicar 100% aos meus alunos daqui. Vou trazer muito conteúdo prático e teórico para que vocês continuem estudando e aplicando várias dicas práticas.
Seja em divórcio, execução, ou qualquer outro processo, um acordo é um negócio bilateral, declaração de vontade de ambas as partes que vão regulamentar seus próprios interesses.
Para que se anule o negócio jurídico há necessidade de identificar uma situação em que esse negócio jurídico é nulo de pleno direito, nulidade absoluta.
Nesses casos temos a hipótese do artigo 166 e 167 do Código Civil, o negócio é nulo porque foi feito por um absolutamente incapaz, ou porque o objeto é ilícito, ou feito pra fraudar a lei, ou há simulação.
Também pode ser uma causa de nulidade relativa.
Na nulidade relativa uma das principais as causas de anulação será vícios de vontade, erro, dolo, coação, fraude contra credores, estado de perigo, lesão, você vai ter que identificar um vício de vontade, e entrar com a ação anulatória.
Mas atenção hein nulidade relativa tem o prazo decadencial de quatro anos.
Olha, quando eu falo em advogado de defesa, muitas pessoas pensam em malandragem e fraudar a execução, quero te dizer que não é assim que as coisas funcionam.
Os advogados de defesa são profissionais éticos que respeitam o processo e tem o dever de proteger os seus clientes de abusos, a única coisa que esses profissionais almejam é o respeito do direito de seus cliente.
Executado revel pode impugnar cumprimento de sentença para questionar valor?
Vamos esclarecer aqui alguns pontos!
1- Revelia é um fenômeno exclusivo do processo de conhecimento.
2- Revelia é a falta ou intempestividade da contestação pode ou não gerar efeitos. O principal efeito da revelia é presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.
3- Não existe revelia no processo de execução.
4- Nesse caso o executado perdeu o prazo para oferecer a defesa tradicional,
a impugnação ao cumprimento de sentença.
Mas atenção, ele pode questionar o valor da execução por ser excessivo, mesmo se ele perder o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença, através de uma defesa específica, a exceção de pré-executividade.
Nesse caso excesso de valores é matéria de ordem pública. Está pacificado no STJ que isso pode ser alegado por meio de exceção de pré-executividade.
O advogado que não conhece a prática e teoria corretas para defender o executado fica como?? Levando "surra" de todo lado!
Mas a boa notícia é que aqui nas minhas redes sociais eu compartilho muito conteúdo simplificado sobre a defesa na execução e para se tornar um Expert no assunto, acompanhe a abertura das novas turmas do meu Treinamento!
Para atuar nesse nicho específico e altamente promissor que é a defesa do executado em juízo (mais da metade das ações que tramitam no Judiciário brasileiro são ações de execução) há necessidade de sair do básico. A defesa do executado vai muito além dos embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. Você precisa dominar todos os meios de defesa (são mais de 17), todas as matérias de defesa e como aplicar tudo isso na prática!
Quem domina todos esses conhecimentos técnicos obtém sucesso na defesa do executado e consegue efetivar uma advocacia de resultado, sendo bem remunerado por isso. Existem milhares de execuções indevidas, com títulos nulos, falsos, excessos de cobrança, nulidades, prescrições intercorrentes, etc, esperando uma defesa técnica em favor do executado!!
Nunca faça isso quando você estiver atuando na sua prática jurídica!
Mas, antes o meu nome é Alessandro Meliso, eu sou juiz de Direito e também professor de prática jurídica. Me siga no Instagram e também faça sua inscrição no meu canal do YouTube, para sempre ter acesso à conteúdo de qualidade voltado ao advogado de defesa.
Eu sempre trago conteúdos voltados às técnicas para vencer o processo, e aqui eu vou te trazer uma dica prática muito importante, uma dica sobre as alegações finais.
Alegações finais não podem ser feitas de forma remissivas.
Vou repetir! Nunca faça alegações finais remissivas!
Não perca a oportunidade de ouro de apresentar para o juiz argumentos que vão convencê-lo de que:
1- a prova produzida em favor de seu cliente tem credibilidade e,
2- a prova produzida pelo adversário não tem credibilidade.
Nas alegações finais, você terá a oportunidade de se manifestar sobre os fatos controvertidos e sobre as provas produzidas. Portanto, é uma chance de ouro de convencer o juiz, no sentido de que a sua prova é melhor do que a prova produzida pelo adversário.
Isso potencializa a chance de você vencer o processo. Salve esse post, e compartilhe com outros colegas.
Alessandro Meliso
Todo domingo eu entro ao vivo, às 18h de Brasília, para uma live de perguntas e respostas. Se estiver ao vivo, você terá a oportunidade de dividir a tela comigo, para tratarmos de algum assunto relacionado ao direito civil, ao processo civil, como obter sucesso na defesa do executado, como vencer o processo de conhecimento.
Te espero ao vivo!
Um abraço.
#advogada #advogado #advocacia #advogados #advogadas #advogadodedefesa #defesadoexecutado
2 years ago | [YT] | 75
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Alessandro Meliso
Já vou te adiantar que você vai se surpreender com o que pode ser alegado na exceção de pré-executividade, mas antes disso, deixa eu me apresentar.
Meu nome é Alessandro Meliso, eu sou juiz de direito e também professor de prática jurídica. Para você ter acesso a conteúdos como esse, de qualidade, na defesa do executado, me siga no Instagram e também no canal do YouTube.
Vamos lá, a Exceção de pré-executividade é uma defesa específica no processo de execução. Na exceção de pré-executividade, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, apresenta uma matéria incidental, por meio de uma simples petição no curso da ação de execução.
Mas o que pode ser alegado como matéria de defesa?
Qualquer matéria de ordem pública que o juiz possa conhecer de ofício, como por exemplo, a ilegitimidade de parte, nulidade do título executivo, algum vício do próprio processo dos atos processuais, mas até aqui, nenhuma novidade.
O que vai te surpreender é o seguinte:
É possível também, alegar na exceção de pré-executividade, qualquer matéria de defesa fática que tenha prova pré-constituída quanto aquilo que foi alegado e interfira na execução que está em andamento.
Qualquer matéria de defesa pode ser alegada, desde que haja uma prova pré- constituída. E por quê?
Porque na exceção de pré-executividade, não se admite dilação probatória.
Salve o vídeo e compartilhe pra sua prática.
Um abraço.
2 years ago | [YT] | 60
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Alessandro Meliso
Mais um semestre se encerra e fica aqui a minha gratidão de ter feito parte dessa jornada acadêmica com meus alunos.
Foi um semestre intenso e cheio de desafios para alguns, mas concluímos com sucesso e agora eu só desejo um ótimo descanso e férias para todos.
Apesar do fim do semestre dos alunos na faculdade, eu ainda continuo a minha jornada como professor aqui, nas redes sociais.
Então continue por aqui e acompanhe meu conteúdo, porque agora vou me dedicar 100% aos meus alunos daqui. Vou trazer muito conteúdo prático e teórico para que vocês continuem estudando e aplicando várias dicas práticas.
É um prazer poder contar com cada um de vocês.
2 years ago | [YT] | 89
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Alessandro Meliso
Toda quarta-feira, às 10h30 (Horário de Brasília) ⏰, eu faço a Aula Raiz.
Sempre com um tema novo e recheado de conteúdo prático.
Nesta quinta-feira, o tema da Aula Raiz será: A produção da prova no processo de execução.
TOQUE NO LINK ABAIXO para ativar o lembrete:
https://www.youtube.com/watch?v=IDKAN...
Te encontro na aula.
Um abraço.
2 years ago | [YT] | 33
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Alessandro Meliso
Como anular um acordo desvantajoso ?
Seja em divórcio, execução, ou qualquer outro processo, um acordo é um negócio bilateral, declaração de vontade de ambas as partes que vão regulamentar seus próprios interesses.
Para que se anule o negócio jurídico há necessidade de identificar uma situação em que esse negócio jurídico é nulo de pleno direito, nulidade absoluta.
Nesses casos temos a hipótese do artigo 166 e 167 do Código Civil, o negócio é nulo porque foi feito por um absolutamente incapaz, ou porque o objeto é ilícito, ou feito pra fraudar a lei, ou há simulação.
Também pode ser uma causa de nulidade relativa.
Na nulidade relativa uma das principais as causas de anulação será vícios de vontade, erro, dolo, coação, fraude contra credores, estado de perigo, lesão, você vai ter que identificar um vício de vontade, e entrar com a ação anulatória.
Mas atenção hein nulidade relativa tem o prazo decadencial de quatro anos.
Um abraço.
2 years ago | [YT] | 39
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Alessandro Meliso
Olha, quando eu falo em advogado de defesa, muitas pessoas pensam em malandragem e fraudar a execução, quero te dizer que não é assim que as coisas funcionam.
Os advogados de defesa são profissionais éticos que respeitam o processo e tem o dever de proteger os seus clientes de abusos, a única coisa que esses profissionais almejam é o respeito do direito de seus cliente.
2 years ago | [YT] | 42
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Alessandro Meliso
Executado revel pode impugnar cumprimento de sentença para questionar valor?
Vamos esclarecer aqui alguns pontos!
1- Revelia é um fenômeno exclusivo do processo de conhecimento.
2- Revelia é a falta ou intempestividade da contestação pode ou não gerar efeitos. O principal efeito da revelia é presumir como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial.
3- Não existe revelia no processo de execução.
4- Nesse caso o executado perdeu o prazo para oferecer a defesa tradicional,
a impugnação ao cumprimento de sentença.
Mas atenção, ele pode questionar o valor da execução por ser excessivo, mesmo se ele perder o prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença, através de uma defesa específica, a exceção de pré-executividade.
Nesse caso excesso de valores é matéria de ordem pública. Está pacificado no STJ que isso pode ser alegado por meio de exceção de pré-executividade.
Um abraço,
Alessandro Meliso.
2 years ago | [YT] | 70
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Alessandro Meliso
O advogado que não conhece a prática e teoria corretas para defender o executado fica como?? Levando "surra" de todo lado!
Mas a boa notícia é que aqui nas minhas redes sociais eu compartilho muito conteúdo simplificado sobre a defesa na execução e para se tornar um Expert no assunto, acompanhe a abertura das novas turmas do meu Treinamento!
2 years ago | [YT] | 48
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Alessandro Meliso
Para atuar nesse nicho específico e altamente promissor que é a defesa do executado em juízo (mais da metade das ações que tramitam no Judiciário brasileiro são ações de execução) há necessidade de sair do básico. A defesa do executado vai muito além dos embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. Você precisa dominar todos os meios de defesa (são mais de 17), todas as matérias de defesa e como aplicar tudo isso na prática!
Quem domina todos esses conhecimentos técnicos obtém sucesso na defesa do executado e consegue efetivar uma advocacia de resultado, sendo bem remunerado por isso. Existem milhares de execuções indevidas, com títulos nulos, falsos, excessos de cobrança, nulidades, prescrições intercorrentes, etc, esperando uma defesa técnica em favor do executado!!
2 years ago (edited) | [YT] | 21
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Alessandro Meliso
Nunca faça isso quando você estiver atuando na sua prática jurídica!
Mas, antes o meu nome é Alessandro Meliso, eu sou juiz de Direito e também professor de prática jurídica. Me siga no Instagram e também faça sua inscrição no meu canal do YouTube, para sempre ter acesso à conteúdo de qualidade voltado ao advogado de defesa.
Eu sempre trago conteúdos voltados às técnicas para vencer o processo, e aqui eu vou te trazer uma dica prática muito importante, uma dica sobre as alegações finais.
Alegações finais não podem ser feitas de forma remissivas.
Vou repetir! Nunca faça alegações finais remissivas!
Não perca a oportunidade de ouro de apresentar para o juiz argumentos que vão convencê-lo de que:
1- a prova produzida em favor de seu cliente tem credibilidade e,
2- a prova produzida pelo adversário não tem credibilidade.
Nas alegações finais, você terá a oportunidade de se manifestar sobre os fatos controvertidos e sobre as provas produzidas. Portanto, é uma chance de ouro de convencer o juiz, no sentido de que a sua prova é melhor do que a prova produzida pelo adversário.
Isso potencializa a chance de você vencer o processo. Salve esse post, e compartilhe com outros colegas.
Um abraço,
Alessandro Meliso.
2 years ago | [YT] | 22
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