Juliana Simão Curi

Com o intuito de agregar valor à vida e fazer a diferença na história do cliente, sou advogada especialista em solucionar demandas administrativas e judiciais, de cunho imobiliário, sucessório, patrimonial e afins, em todo o âmbito nacional.

Juntamente com uma equipe de colaboradores altamente preparada e comprometida, tenho o objetivo de buscar resultados expressivos e mais apropriados ao caso, que vai ao encontro da satisfação dos interesses e das necessidades do cliente.

Prestamos atendimento humanizado e personalizado, visando que o cliente se sinta confortável, acolhido e seguro de que o seu patrimônio está sendo valorizado e bem cuidado.

Eu sempre digo: proteja o que é seu!


Juliana Simão Curi

Enfrentar um divórcio pode ser desafiador, e, por isso, algumas pessoas preferem protelar a resolução das pendências.



Mas protelar não é a melhor opção, pois pode lhe causar desconfortos ainda maiores. Por exemplo, em casos que o ex-cônjuge faleça, adquira dívidas ou estabeleça novo relacionamento.



Com as orientações certas, é possível tornar o divórcio mais tranquilo e rápido. Aqui vão algumas dicas importantes:



✔ Organize a documentação: separe os documentos relacionados ao casamento, bens e filhos, para facilitar a análise jurídica, eventuais negociações, e o andamento do próprio divórcio;



✔ O diálogo é fundamental: sempre que possível, priorize a conversa com o advogado e outras partes envolvidas, para que as suas intenções e interesses fiquem claros, colaborando na busca de soluções consensuais e/ou mais rápidas;



✔ Planeje o futuro: pense nas consequências jurídicas e financeiras do divórcio, especialmente se houver filhos ou bens em comum;



✔ Procure orientação especializada: um advogado de confiança é essencial para proteger seus direitos e garantir que tudo seja feito dentro da lei, de forma mais leve e rápida.



Portanto, proteja os seus direitos por meio de um advogado especialista!

11 months ago | [YT] | 0

Juliana Simão Curi

Disputas intermináveis no processo de inventário, só levam a uma consequência: a demora no recebimento da herança.



Que a divisão será feita conforme a lei determina, todos os envolvidos sabem. Mas, nem sempre, os profissionais possuem habilidades para gerir os conflitos que, muitas vezes, tem origem no relacionamento familiar.



Prolongar o tempo da solução, faz com que as partes percam dinheiro, os bens desvalorizem, surjam dívidas ou débitos do patrimônio, e, ao final, provavelmente os herdeiros permanecerão como coproprietários dos bens, o que não é a melhor alternativa.



O ponto chave, muitas vezes, é ajudar as partes a estabelecerem uma partilha justa e equânime dos bens, com cordialidade, pacificação e restabelecimento de vínculos, por vezes estremecidos pelos litígios.



Diante disso, contar com um advogado especialista é essencial para evitar problemas, agilizar o processo e garantir que tudo seja resolvido de forma prática e eficiente.



Herdeiro, proteja o que é seu!

11 months ago | [YT] | 0

Juliana Simão Curi

Certamente você já ouviu falar sobre o “contrato de gaveta”.


Você sabe me dizer se esse tipo de contrato tem validade jurídica?


A resposta é sim, o contrato de gaveta pode ter validade jurídica. Mas com limitações!


Entre as partes que o assinaram, ele possui validade, desde que não viole a ordem pública ou a lei.


✓ Um exemplo, é o caso da compra e venda de imóvel, que precisa de um contrato elaborado na forma prevista em lei.


Se não bastasse essas regras, o “contrato de gaveta” não gera obrigação ou responsabilidade perante terceiros (o que pode ser um grande problema).


Desta forma, como se percebe, esse não é um contrato que garante segurança jurídica total, trazendo riscos que podem ser evitados.


Por isso, a minha dica é: antes de finalizar a negociação e elaborar os termos do contrato, consulte um advogado especialista, que irá te auxiliar na escolha do documento jurídico adequado.

11 months ago | [YT] | 0

Juliana Simão Curi

Segurar essa carteira é relembrar a trajetória que me trouxe até aqui.



Mais do que um símbolo, ela representa cada esforço, cada noite de estudo e, principalmente, o compromisso de lutar pelo direito e pela justiça.



É a lembrança diária de que escolhi uma profissão que transforma vidas e resolve histórias. Com ela em mãos, carrego também a confiança dos meus clientes e a missão de continuar entregando segurança e soluções jurídicas com ética e dedicação.



Cada caso que chega até mim carrega histórias, desafios e sonhos, e é uma honra poder usar esse instrumento para trazer segurança e soluções aos meus clientes.



Sou grata por tudo que essa profissão me proporciona e por cada pessoa que confia no meu trabalho!

11 months ago | [YT] | 0

Juliana Simão Curi

A principal diferença está no local onde o processo é realizado: o inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório de notas, enquanto o judicial é realizado no Poder Judiciário.



O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos burocrático, mas só pode ser realizado se houver consenso entre os herdeiros.



Por outro lado, quando houver conflitos, o inventário judicial é a única alternativa.



Uma dúvida muito comum é onde fazer o inventário quando existem interessados menores ou incapazes. Nesses casos, ele pode ser feito no judiciário ou no cartório de notas, desde que a parte ideal em cada um dos bens inventariados sejam preservados, e haja a manifestação favorável do Ministério Público.



E a minha sugestão é: após a análise do seu caso por um advogado especialista, você tem a segurança para escolher o local mais adequado para a realização do inventário que irá participar.



Quer saber mais? Escreva aqui nos comentários.

11 months ago | [YT] | 0

Juliana Simão Curi

É comum surgirem dúvidas sobre os direitos da companheira no inventário, principalmente em situações mais complexas.

Cada caso depende de vários fatores, como o regime de bens, a data da aquisição do bem, e a comprovação da união estável.

Por isso, é essencial entender as regras e buscar orientação jurídica para evitar surpresas e garantir seus direitos.

E se, depois de ler o material, você ainda tenha ficado com dúvidas, pode escrever aqui nos comentários.

11 months ago | [YT] | 0

Juliana Simão Curi

Os custos de um inventário feito em cartório podem variar, dependendo do valor dos bens e do local onde o inventário será realizado.

Mas, de forma geral, os principais são:

- Emolumentos cartorários: taxas cobradas pelo cartório para a escritura pública de inventário. Esses valores são tabelados e variam conforme o valor dos bens e o Estado.

- Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD): a alíquota varia de acordo com a legislação vigente no Estado. *Atualmente, em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.

- Documentos em geral: grande parte dos documentos precisam da via atualizada, como é o caso, por exemplo, de certidões de óbito, casamento, nascimento, matrícula dos imóveis, dentre outros.

- Certidão de testamento: é um documento que atesta se há ou não testamento deixado pelo falecido.

- Honorários advocatícios: o percentual varia conforme a complexidade do caso e o patrimônio.

Como você observa, cada caso tem suas particularidades e pode exigir cuidados específicos.

Então, sugiro que você converse com um advogado especialista para entender melhor o que se aplica à sua situação.

Afinal, eu sempre digo: herdeiro, proteja o que é seu!

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11 months ago | [YT] | 0

Juliana Simão Curi

Precisa fazer um inventário e não sabe por onde começar?


Os documentos são fundamentais para dar início ao processo e garantir que tudo seja feito de forma correta e segura.


Cada caso pode ter particularidades, então é importante contar com a orientação de um advogado especialista para reunir a documentação completa e necessária.


Ah… e já salva esse post para utilizá-lo sempre que ficar com alguma dúvida.

11 months ago | [YT] | 0

Juliana Simão Curi

A resposta é SIM!


Mesmo sendo o único herdeiro, o inventário é necessário para que os bens deixados pelo falecido sejam transferidos para o seu nome.


Sem o inventário, os bens continuam registrados no nome do falecido, o que impede que você regularize, venda ou utilize esses bens de forma legal.


Mas veja a diferença neste caso: ao invés de fazer a partilha dos bens, você pedirá apenas a adjudicação, que é a transferência da propriedade do patrimônio do falecido para o único herdeiro.


Me conte aqui nos comentários se você já conhecia essa informação.

11 months ago | [YT] | 0

Juliana Simão Curi

Herança e meação não são a mesma coisa! Você sabe a diferença?



Herança: são os bens deixados pelo falecido que serão divididos entre os herdeiros.



Meação: é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, dependendo do regime de bens.



Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação). A outra metade faz parte da herança, e é dividida entre os herdeiros.



Inclusive, dependendo do caso, você, viúvo ou viúva, companheiro ou companheira (sobrevivente), pode ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo. Sabia?



(Mas esse é assunto para falarmos em outro momento...)



Você se identificou com essa situação, e ficou com alguma dúvida? Me conte aqui nos comentários.

1 year ago | [YT] | 0