Com o intuito de agregar valor à vida e fazer a diferença na história do cliente, sou advogada especialista em solucionar demandas administrativas e judiciais, de cunho imobiliário, sucessório, patrimonial e afins, em todo o âmbito nacional.
Juntamente com uma equipe de colaboradores altamente preparada e comprometida, tenho o objetivo de buscar resultados expressivos e mais apropriados ao caso, que vai ao encontro da satisfação dos interesses e das necessidades do cliente.
Prestamos atendimento humanizado e personalizado, visando que o cliente se sinta confortável, acolhido e seguro de que o seu patrimônio está sendo valorizado e bem cuidado.
Eu sempre digo: proteja o que é seu!
Juliana Simão Curi
Enfrentar um divórcio pode ser desafiador, e, por isso, algumas pessoas preferem protelar a resolução das pendências.
Mas protelar não é a melhor opção, pois pode lhe causar desconfortos ainda maiores. Por exemplo, em casos que o ex-cônjuge faleça, adquira dívidas ou estabeleça novo relacionamento.
Com as orientações certas, é possível tornar o divórcio mais tranquilo e rápido. Aqui vão algumas dicas importantes:
✔ Organize a documentação: separe os documentos relacionados ao casamento, bens e filhos, para facilitar a análise jurídica, eventuais negociações, e o andamento do próprio divórcio;
✔ O diálogo é fundamental: sempre que possível, priorize a conversa com o advogado e outras partes envolvidas, para que as suas intenções e interesses fiquem claros, colaborando na busca de soluções consensuais e/ou mais rápidas;
✔ Planeje o futuro: pense nas consequências jurídicas e financeiras do divórcio, especialmente se houver filhos ou bens em comum;
✔ Procure orientação especializada: um advogado de confiança é essencial para proteger seus direitos e garantir que tudo seja feito dentro da lei, de forma mais leve e rápida.
Portanto, proteja os seus direitos por meio de um advogado especialista!
11 months ago | [YT] | 0
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Juliana Simão Curi
Disputas intermináveis no processo de inventário, só levam a uma consequência: a demora no recebimento da herança.
Que a divisão será feita conforme a lei determina, todos os envolvidos sabem. Mas, nem sempre, os profissionais possuem habilidades para gerir os conflitos que, muitas vezes, tem origem no relacionamento familiar.
Prolongar o tempo da solução, faz com que as partes percam dinheiro, os bens desvalorizem, surjam dívidas ou débitos do patrimônio, e, ao final, provavelmente os herdeiros permanecerão como coproprietários dos bens, o que não é a melhor alternativa.
O ponto chave, muitas vezes, é ajudar as partes a estabelecerem uma partilha justa e equânime dos bens, com cordialidade, pacificação e restabelecimento de vínculos, por vezes estremecidos pelos litígios.
Diante disso, contar com um advogado especialista é essencial para evitar problemas, agilizar o processo e garantir que tudo seja resolvido de forma prática e eficiente.
Herdeiro, proteja o que é seu!
11 months ago | [YT] | 0
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Juliana Simão Curi
Certamente você já ouviu falar sobre o “contrato de gaveta”.
Você sabe me dizer se esse tipo de contrato tem validade jurídica?
A resposta é sim, o contrato de gaveta pode ter validade jurídica. Mas com limitações!
Entre as partes que o assinaram, ele possui validade, desde que não viole a ordem pública ou a lei.
✓ Um exemplo, é o caso da compra e venda de imóvel, que precisa de um contrato elaborado na forma prevista em lei.
Se não bastasse essas regras, o “contrato de gaveta” não gera obrigação ou responsabilidade perante terceiros (o que pode ser um grande problema).
Desta forma, como se percebe, esse não é um contrato que garante segurança jurídica total, trazendo riscos que podem ser evitados.
Por isso, a minha dica é: antes de finalizar a negociação e elaborar os termos do contrato, consulte um advogado especialista, que irá te auxiliar na escolha do documento jurídico adequado.
11 months ago | [YT] | 0
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Juliana Simão Curi
Segurar essa carteira é relembrar a trajetória que me trouxe até aqui.
Mais do que um símbolo, ela representa cada esforço, cada noite de estudo e, principalmente, o compromisso de lutar pelo direito e pela justiça.
É a lembrança diária de que escolhi uma profissão que transforma vidas e resolve histórias. Com ela em mãos, carrego também a confiança dos meus clientes e a missão de continuar entregando segurança e soluções jurídicas com ética e dedicação.
Cada caso que chega até mim carrega histórias, desafios e sonhos, e é uma honra poder usar esse instrumento para trazer segurança e soluções aos meus clientes.
Sou grata por tudo que essa profissão me proporciona e por cada pessoa que confia no meu trabalho!
11 months ago | [YT] | 0
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Juliana Simão Curi
A principal diferença está no local onde o processo é realizado: o inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório de notas, enquanto o judicial é realizado no Poder Judiciário.
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos burocrático, mas só pode ser realizado se houver consenso entre os herdeiros.
Por outro lado, quando houver conflitos, o inventário judicial é a única alternativa.
Uma dúvida muito comum é onde fazer o inventário quando existem interessados menores ou incapazes. Nesses casos, ele pode ser feito no judiciário ou no cartório de notas, desde que a parte ideal em cada um dos bens inventariados sejam preservados, e haja a manifestação favorável do Ministério Público.
E a minha sugestão é: após a análise do seu caso por um advogado especialista, você tem a segurança para escolher o local mais adequado para a realização do inventário que irá participar.
Quer saber mais? Escreva aqui nos comentários.
11 months ago | [YT] | 0
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Juliana Simão Curi
É comum surgirem dúvidas sobre os direitos da companheira no inventário, principalmente em situações mais complexas.
Cada caso depende de vários fatores, como o regime de bens, a data da aquisição do bem, e a comprovação da união estável.
Por isso, é essencial entender as regras e buscar orientação jurídica para evitar surpresas e garantir seus direitos.
E se, depois de ler o material, você ainda tenha ficado com dúvidas, pode escrever aqui nos comentários.
11 months ago | [YT] | 0
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Juliana Simão Curi
Os custos de um inventário feito em cartório podem variar, dependendo do valor dos bens e do local onde o inventário será realizado.
Mas, de forma geral, os principais são:
- Emolumentos cartorários: taxas cobradas pelo cartório para a escritura pública de inventário. Esses valores são tabelados e variam conforme o valor dos bens e o Estado.
- Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD): a alíquota varia de acordo com a legislação vigente no Estado. *Atualmente, em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.
- Documentos em geral: grande parte dos documentos precisam da via atualizada, como é o caso, por exemplo, de certidões de óbito, casamento, nascimento, matrícula dos imóveis, dentre outros.
- Certidão de testamento: é um documento que atesta se há ou não testamento deixado pelo falecido.
- Honorários advocatícios: o percentual varia conforme a complexidade do caso e o patrimônio.
Como você observa, cada caso tem suas particularidades e pode exigir cuidados específicos.
Então, sugiro que você converse com um advogado especialista para entender melhor o que se aplica à sua situação.
Afinal, eu sempre digo: herdeiro, proteja o que é seu!
Gostou do conteúdo? Compartilhe esse post com quem pode estar precisando dessa informação!
11 months ago | [YT] | 0
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Juliana Simão Curi
Precisa fazer um inventário e não sabe por onde começar?
Os documentos são fundamentais para dar início ao processo e garantir que tudo seja feito de forma correta e segura.
Cada caso pode ter particularidades, então é importante contar com a orientação de um advogado especialista para reunir a documentação completa e necessária.
Ah… e já salva esse post para utilizá-lo sempre que ficar com alguma dúvida.
11 months ago | [YT] | 0
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Juliana Simão Curi
A resposta é SIM!
Mesmo sendo o único herdeiro, o inventário é necessário para que os bens deixados pelo falecido sejam transferidos para o seu nome.
Sem o inventário, os bens continuam registrados no nome do falecido, o que impede que você regularize, venda ou utilize esses bens de forma legal.
Mas veja a diferença neste caso: ao invés de fazer a partilha dos bens, você pedirá apenas a adjudicação, que é a transferência da propriedade do patrimônio do falecido para o único herdeiro.
Me conte aqui nos comentários se você já conhecia essa informação.
11 months ago | [YT] | 0
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Juliana Simão Curi
Herança e meação não são a mesma coisa! Você sabe a diferença?
Herança: são os bens deixados pelo falecido que serão divididos entre os herdeiros.
Meação: é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, dependendo do regime de bens.
Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação). A outra metade faz parte da herança, e é dividida entre os herdeiros.
Inclusive, dependendo do caso, você, viúvo ou viúva, companheiro ou companheira (sobrevivente), pode ser meeiro e herdeiro ao mesmo tempo. Sabia?
(Mas esse é assunto para falarmos em outro momento...)
Você se identificou com essa situação, e ficou com alguma dúvida? Me conte aqui nos comentários.
1 year ago | [YT] | 0
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