Bem-vindo ao BRITTO HAGNA!
Sou Britto, teólogo e apologeta, dedicado à defesa intransigente da fé cristã. Em meu canal, disponho-me a enfrentar de frente as ameaças ideológicas e as doutrinas demoníacas que têm se infiltrado na sociedade e na Igreja. Com uma abordagem firme, biblicamente fundamentada e com argumentos robustos, combaterei as falácias de militantes e opositores que buscam distorcer a verdade das Escrituras e enfraquecer os pilares da fé.
Se você busca respostas claras, refutações contundentes e uma análise profunda das Escrituras, está no lugar certo. A cada vídeo, desafiamos as falsas doutrinas, fortalecemos a fé e esclarecemos os erros que têm se espalhado. Junte-se a mim, e juntos seremos fortes na defesa da verdade.
"Defender a fé é mais que um chamado, é uma missão."
Brytto Hagna
Aquele que entende quais verdades que essas imagens estão transmitindo, deixe aqui nos comentários. Estamos chegando ao cômputo de 30 dias que a felina CORRE de um simples PITBULL! Por que será? Podem comentar.
14 hours ago | [YT] | 10
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Brytto Hagna
NOTA PÚBLICA DE DENÚNCIA E CONSCIENTIZAÇÃO
Esta nota tem por finalidade informar, alertar e conscientizar a sociedade, com base na legislação brasileira, acerca de fatos graves alegados envolvendo violação da dignidade, honra e imagem de uma criança, bem como condutas posteriores de negação e acobertamento, apesar da existência de provas documentais que serão/foram apresentadas.
Os fatos envolvem :
Agressor virtual alegado:
Edson, ligado à seita Nazarena, também conhecida como Nazarenismo do Messias.
Pais da menor - (como são conhecidos publicamente):
Pai: Leão Apologético
Mãe: IANES.
Preservamos por causa do YouTube e alguns outros quesitos os nome oficiais, mas que sim , Juridicamente o assunto é diferente !
Dos fatos alegados
Conforme registros digitais preservados, há alegações de que o agressor virtual acima identificado (Edson da seita Nazarena) :
Associou imagem de criança a termos de cunho sexual e prostitucional.
Utilizou expressões como “put@#”, “pu@#$tinha” e referências à prostituição.
Difundiu tal conteúdo em ambientes digitais (grupos e redes sociais).
Tais condutas, ao serem confirmadas, haverá assim configuração de crimes graves, notadamente pornografia infantil por sexualização, além de crimes contra a honra e a dignidade, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal.
Da tentativa de negação e encenação
Há ainda evidência e alegação de que, posteriormente, ocorreu uma encenação pública envolvendo:
Negação dos fatos.
Declarações contraditórias sobre o conhecimento da idade da vítima.
Tentativa de descaracterizar o conteúdo apesar de registros que indicam referência explícita à condição de criança.
Ressalta-se que encenações, discursos emocionais ou retratações não anulam crime consumado quando há prova digital técnica, a qual prevalece juridicamente sobre versões posteriores.
Da falácia jurídica: “a filha é nossa, só nós cuidamos”
É juridicamente falsa a alegação de que apenas os pais poderiam decidir pela não apuração.
Constituição Federal, art. 227 — A proteção da criança é dever da família, da sociedade e do Estado, com prioridade absoluta.
ECA, art. 98 — Havendo violação por ação ou omissão dos pais, o Estado deve intervir.
Direitos da criança são indisponíveis.
Pais não podem “autorizar” acobertamento de crime.
Da natureza da ação penal
Crimes que envolvem sexualização de criança são de ação penal pública incondicionada:
Não dependem da vontade dos pais.
Não se encerram por retratação.
Não podem ser “perdoados”.
O Ministério Público é o titular da ação penal.
ECA, arts. 241-A e 241-B — Produção, divulgação ou posse de material que sexualize criança, ainda que por montagens, memes ou insinuações, é crime.
Da possível responsabilidade por omissão ou acobertamento
Conforme o caso concreto e a apuração oficial, a negação consciente de fatos comprovados, o acobertamento do agressor ou a tentativa de obstrução podem ensejar responsabilização:
ECA, arts. 98 e 132 — omissão do dever de proteção.
CP, art. 347 — fraude processual (se houver indução ao erro).
CP, art. 299 — falsidade ideológica (em declarações).
O dever legal dos pais é proteger a criança, não blindar o agressor.
O dever cívico de denunciar
CPP, art. 5º — Qualquer cidadão pode comunicar crime à autoridade.
CF, art. 129 — O Ministério Público deve agir mesmo contra a vontade da família, quando direitos da criança são violados.
Denunciar é dever cívico.
O silêncio favorece a reincidência.
Esta nota não declara culpa definitiva — o que compete ao Poder Judiciário —, mas afirma o dever legal de apuração diante de provas documentais.
A sociedade não pode relativizar a sexualização de crianças nem aceitar negacionismo como estratégia.
Crianças não se defendem sozinhas.
A lei existe para protegê-las — e será acionada.
2 weeks ago | [YT] | 26
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Brytto Hagna
Shalom a todos.
Venho por meio deste tornar explícito aquilo que já é de conhecimento público. Falar, por si só, não constitui mérito; a verdadeira diferença reside na capacidade de demonstrar, comprovar e assumir responsabilidades diante das próprias afirmações.
Há um indivíduo que, diante de sucessivas refutações, tem recorrido sistematicamente a estratégias evasivas. Em vez de enfrentar o debate de forma honesta e objetiva, opta por lançar impropérios, recorrer a falácias argumentativas e promover difamações. Trata-se de um padrão comportamental recorrente, típico de posturas retóricas frágeis, marcadas pela ausência de rigor intelectual e de compromisso com a verdade.
Diante disso, reitero publicamente — mais uma vez — o desafio que há muito tempo venho apresentando: eu, Brytto, o Menor, desafio o autodenominado teólogo acadêmico Ubiracy de Melo Leão a sustentar, de forma transparente e verificável, as credenciais que afirma possuir.
Antecipando possíveis tentativas de evasão — expediente que, infelizmente, tem sido recorrente — declaro desde já minha total disposição em atender à condição previamente imposta por ele próprio: apresentarei, em primeiro lugar, certificados ou diplomas obtidos há mais de dez, quinze anos ou mais, acompanhados da apresentação de minha carteira de identidade, ao vivo. Após isso, espera-se que ele proceda da mesma forma, apresentando igualmente as credenciais que alega possuir.
Trata-se de uma exigência simples, objetiva e perfeitamente razoável, especialmente para alguém que reivindica autoridade acadêmica. Minha disponibilidade é total para um confronto intelectual sério e responsável — algo que, até o presente momento, jamais se concretizou, sendo substituído apenas por elevações de tom, discursos vazios, evasivas retóricas e ataques pessoais.
Permaneço, portanto, aberto e disposto a um debate que se paute pela honestidade intelectual, pela transparência documental e pelo respeito às normas básicas do discurso acadêmico. #DebateAcadêmico
#HonestidadeIntelectual
#RigorTeológico
#TransparênciaAcadêmica
#ResponsabilidadeIntelectual
#Teologia
#Apologética
#VerdadeEDocumentação
#DiscursoAcadêmico
#ÉticaNoDebate
#CredenciaisAcadêmicas
#TeologiaSéria
#ContraFalácias
#DebateResponsável
3 weeks ago | [YT] | 16
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