Daniel Pereira Coach



Tudo Acontece no Município

Veja em https://www.youtube.com/watch?v=4wfOS...

"O diagnóstico da SENASP mostrou a fragilidade das GMs. Na SUA opinião, qual a maior fragilidade?"

2 months ago | [YT] | 10

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TODOS QUEREM APONTAR O ERRO. JÁ CONSERTAR...
Há uma máxima que orienta: procure não errar; se houver erro, que o impacto seja mínimo; e, se inevitável, que a correção seja célere.

Essa premissa, embora simples, é particularmente relevante no contexto jurídico, onde cada decisão carrega consequências processuais, financeiras e reputacionais.

No exercício da advocacia, mesmo a análise mais diligente está sujeita a falhas, seja na interpretação de normas, na avaliação de precedentes ou no cumprimento de prazos processuais.
O erro é uma constante em qualquer atividade humana, e sua ocorrência exige não apenas reconhecimento, mas também estratégia de mitigação imediata.

Na @Bruning, adotamos uma abordagem multidimensional para cada demanda. A análise criteriosa das questões jurídicas, considerando legislação, jurisprudência, doutrina e particularidades do caso concreto, permite identificar soluções viáveis e reduzir riscos. Esse rigor técnico é o que nos permite minimizar a probabilidade de erro e agir com precisão.

Contudo, quando um equívoco ocorre, a resposta deve ser rápida e transparente.
Corrigir uma falha processual, retificar uma orientação equivocada ou adotar medidas preventivas para impedir consequências maiores não é apenas prudência, mas também obrigação ética e profissional.

Em Direito, a máxima se traduz em prática: errar o menos possível e, quando necessário, corrigir com rapidez e diligência. Essa postura combina rigor técnico, responsabilidade e respeito pelo cliente, sendo fundamento de uma advocacia consistente e confiável.
#Bruning; #BruningAdvogados; #BrüningAdvogadosAssociados; #Advocacia; #Curitiba; #Erro

2 months ago | [YT] | 10

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JUSTIÇA DEMORADA É JUSTIÇA?
Na busca por Justiça, é natural que esperemos uma resposta do Estado-Juiz. Afinal, é por meio dele que se concretiza o direito e se restabelece o equilíbrio das relações sociais. Mas o que acontece quando essa resposta demora ou chega tarde demais?

O grande jurista Rui Barbosa já advertia: “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. A força dessa frase permanece atual, pois traduz a sensação de impotência que o cidadão experimenta diante da morosidade judicial. A demora em decidir não apenas posterga o direito, mas, muitas vezes, o anula na prática.

Sem entrar nos diversos motivos que contribuem para essa lentidão, sejam estruturais, processuais ou humanos, é importante lembrar, como sempre observamos aqui na @Bruning, que a solução já está delineada na própria Constituição Federal. Ela traz as bases sobre as quais o sistema de Justiça deve se apoiar para garantir eficiência e efetividade.

O artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição estabelece que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Esse dispositivo consagra o chamado princípio da duração razoável do processo, que assegura não um tempo exato, mas o direito a uma solução justa dentro de um prazo adequado.

Mais do que uma previsão legal, trata-se de um compromisso ético do Estado e de todos os que atuam na Justiça. Tornar esse princípio efetivo é garantir que a Justiça cumpra sua verdadeira função: resolver conflitos de forma célere, eficiente e, sobretudo, justa.

Por fim, como já apontado, a justiça precisa ser efetiva e no tempo necessário.
#Bruning; #BruningAdvogados; #BrüningAdvogadosAssociados; #Advocacia; #Curitiba; #Justiça

3 months ago | [YT] | 7

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⚖️ Cuidado com o que você posta
Vez ou outra vemos pessoas se dando mal por postagens em redes sociais, seja se expondo em demasia, revelando o que não deveriam, seja opinando em chats e afins.

Aqui na Brüning Advogados Associados temos políticas sérias sobre isso. E entendo que o próprio Direito já oferece instrumentos para resolver certas situações que, mais adiante, poderiam se tornar problemas.

Para compreender os limites e a cautela que devemos ter nas redes, seguem algumas frases de impacto:
💬 Pense antes de postar: tudo o que vai para a internet pode, um dia, parar nos autos de um processo.
💬 Publique apenas o que você defenderia diante de um juiz.
💬 Na dúvida, pergunte-se: “eu sustentaria isso nos autos?”
💬 O que você posta fala de você e pode falar por você em juízo.
💬 A melhor política digital é agir como se cada post fosse uma petição pública.

Essas frases condensam um apanhado moral e ético importante que, no campo jurídico, se desdobra em três frentes:
🔹 Penal — É comum vermos postagens que configuram crimes contra a honra, muitas vezes ignoradas pelos frágeis filtros das redes. Ofensas e xingamentos, principalmente contra figuras públicas, não deixam de ter consequências.
🔹 Cível — Derivadas ou não de ilícitos penais, há inúmeros casos de pessoas condenadas a indenizar terceiros por danos morais decorrentes de publicações indevidas. É mais comum do que parece.
🔹 A rede mundial — Tudo permanece registrado e acessível. Em alguns casos, manifestações online já resultaram até em sanções internacionais.

Em suma: a internet não é uma diversão anônima, mas uma arena pública onde nossas opiniões e comportamentos ganham proporções muitas vezes inesperadas.

🧭 Prudência nunca é demais.

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3 months ago | [YT] | 3

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APAGOU A LUZ NO DIREITO


O recente relatório da OAB Paraná, que pediu o fechamento de oito cursos de Direito no estado, acende um alerta grave sobre a formação jurídica no país. Traduzo esse cenário como o nosso “apagão”. Apesar das defesas apresentadas pelas instituições, que alegam estarem em conformidade com o MEC e que a OAB não tem competência para encerrar cursos, o foco deve estar nas falhas reveladas.

Escrevo com tranquilidade de alma, pois na @Bruning sempre buscamos o aprimoramento contínuo dos nossos profissionais, incentivando especializações, mestrados, doutorados e a participação de nossos advogados em obras jurídicas.
Retomando o tema, a OAB apontou cinco deficiências estruturais e pedagógicas que precisam de atenção urgente:
• Bibliotecas abandonadas e acervos desatualizados: mesmo na era digital, ainda é indispensável manter bibliotecas atualizadas e fomentar a leitura entre os estudantes. A pesquisa e o contato com o texto jurídico não podem desaparecer.
• Núcleos de Prática Jurídica inexistentes ou apenas simulados: a formação prática é essencial. Escritórios-modelo, núcleos e estágios reais garantem o aprendizado efetivo e o compromisso social das faculdades.
• Falta de controle nos estágios: é inadmissível que atividades obrigatórias e formadoras não sejam acompanhadas de perto pelas instituições.
• Estrutura física precária e falta de acessibilidade: a busca por reduzir custos e expandir o EaD tem levado algumas universidades a negligenciar o básico, como prédios adequados, acessibilidade e ambientes de aprendizado confortáveis.
• Poucos professores em tempo integral e metodologias ultrapassadas: a desvalorização docente reflete diretamente na qualidade do ensino. Precisamos de professores bem formados, bem pagos e com tempo para se dedicar à pesquisa e ao aluno.

Portanto, é hora de o MEC e as próprias instituições reconhecerem a gravidade da situação e enfrentarem as feridas do nosso ensino, público e privado, em todos os níveis. Que o Direito não se apague e que a formação de novos profissionais volte a ser motivo de orgulho, não de alerta.
#Bruning; #BruningAdvogados; #BrüningAdvogadosAssociados; #Advocacia; #Curitiba; #CursosDeDireito

3 months ago | [YT] | 6

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POIS É, AGORA “INÊS JÁ É MORTA”


Você já ouviu essa expressão?
No Direito, ela cai (ou calça) como uma luva. Existe um princípio jurídico, com ressalvas importantes, claro, segundo o qual as pendências judiciais não podem durar uma vida toda.
“Agora Inês já é morta” significa justamente isso: chegou o ponto em que nada mais pode ser feito, a situação se tornou irreversível.
Ficou mais claro?

Pois bem, aqui na @Bruning, como em praticamente todos os escritórios de advocacia, um dos maiores receios, além de apresentar boas teses, é perder prazo.
Se perder prazo, Inês já é morta.
Tirando algumas exceções, um processo “saudável” termina com a sentença transitada em julgado, quando já não cabe recurso e as partes devem simplesmente cumpri-la.
Por exemplo: ajuizamos uma ação de cobrança, percorremos todo o caminho processual e o juiz decide — sim, você tem (ou não) o direito. O próximo passo é tornar esse direito efetivo, ou seja, transformá-lo em algo concreto (dinheiro, normalmente).
É aí que começa a fase de execução, que só termina com o pagamento.
Claro, podem surgir intercorrências: dificuldade em localizar bens do devedor, recursos, bloqueios... mas, em linhas gerais, o processo caminha para o seu fim (quase filosófico, não é?)

Nosso “Inês já é morta” no Direito fala exatamente disso.
Com o tempo, o movimento processual e o interesse das partes vão se esvaindo, até que a inércia toma conta (como um terreno abandonado em que o mato cresce e cobre tudo).
Por isso, é essencial ficar de olho no seu direito.
Ele pode se esgotar, perder força, caducar.
No Direito, assim como na vida, nem sempre há como reverter o que se deixou passar.
#Bruning; #BruningAdvogados; #BrüningAdvogadosAssociados; #Advocacia; #Curitiba; #Direito

3 months ago | [YT] | 5

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O DIVÓRCIO POTESTATIVO E A LIBERDADE INDIVIDUAL NAS RELAÇÕES FAMILIARES


O instituto do divórcio passou, nas últimas décadas, por profundas transformações no Direito brasileiro. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o rompimento do vínculo conjugal tornou-se um ato de autonomia da vontade, sem necessidade de causa, prazos ou separação prévia. Esse avanço consolidou o chamado divórcio potestativo, expressão que traduz o poder jurídico de um dos cônjuges de pôr fim ao casamento independentemente da concordância do outro.

O termo “potestativo” indica um direito cujo exercício depende unicamente da vontade de quem o invoca, sem que haja espaço para resistência legítima da parte contrária. Assim, o divórcio deixou de ser uma questão de consenso e passou a ser uma manifestação de liberdade individual. O Estado, ao reconhecer esse caráter unilateral, retira de si a função de guardião moral da família e reafirma o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana como fundamento das relações privadas.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que seguimos com acuidade aqui na @Bruining, consolidou essa leitura. Decisões recentes reforçam que o divórcio é direito potestativo puro e não comporta discussão sobre culpa, partilha de bens ou guarda de filhos como condição para sua decretação. Tais temas podem ser tratados posteriormente, sem obstar o reconhecimento imediato da dissolução conjugal. Desse modo, evita-se a perpetuação artificial de vínculos formais já esvaziados de afeto e convivência.

Sob a ótica social, o divórcio potestativo representa o amadurecimento da concepção jurídica da família. A dissolução do casamento não é mais vista como falha ou desvio moral, mas como um exercício legítimo de liberdade e responsabilidade pessoal. O ordenamento jurídico, ao permitir que qualquer um dos cônjuges encerre o vínculo a qualquer tempo, protege a autonomia e a felicidade individual em detrimento da manutenção forçada de um projeto de vida comum.

Em síntese, o divórcio potestativo reafirma o caráter democrático do Direito de Família contemporâneo. Ele garante a cada indivíduo o direito de não permanecer em uma relação contra sua vontade, expressando um avanço civilizatório na proteção das liberdades existenciais e na efetivação da dignidade humana como valor central do Estado Constitucional.

#Bruning; #BruningAdvogados; #BrüningAdvogadosAssociados; #Advocacia; #Curitiba; #Família

3 months ago | [YT] | 5

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A JUSTIÇA PERFEITA
Hoje toco numa ferida: a da Justiça não realizada, mesmo quando acessamos o Poder Judiciário. Explico. Há uma ideia quase instintiva de que basta acionarmos o Judiciário e, pronto, faz-se justiça. Mas... será mesmo assim?

Dia desses, assisti a um julgamento no TJPR. Era uma Câmara Criminal e os fatos, pesados. O réu havia sido submetido à medida de segurança e o assistente de acusação insistia numa condenação. A sentença de origem determinara internação e tratamento psiquiátrico, nada de prisão, nada de cárcere. Um dos magistrados chegou a dizer, com palavras mais precisas, que compreendia a dor dos familiares da vítima, mas que o Direito, naquele caso, não oferecia outra solução.

O título deste artigo pode soar duro, e de fato o é. Uso aqui um caso extremo, mas que serve bem à reflexão. Quantas vezes acreditamos ter o Direito ao nosso lado e, ainda assim, o Judiciário não o reconhece? Seja por falhas na instrução probatória, por deficiências do próprio sistema de Justiça ou por limitações humanas, ficamos com a sensação angustiante de que lutamos, lutamos e ficamos sem resposta.

Há, contudo, um alerta importante. É comum, sobretudo na seara criminal, confundirmos justiça com justiçamento. Este último se aproxima da vingança, e o Estado não pode abrigar tal impulso. O Judiciário existe para aplicar o Direito, ainda que a decisão pareça injusta aos olhos de quem sofre.

O justiçamento nasce da dor e da pressa. A justiça, no Estado Democrático, nasce do devido processo e muitas vezes lento e frio, mas necessário para impedir que cada um faça sua própria lei.

Talvez a Justiça não seja perfeita, nem rápida, nem plena. Mas ainda é o espaço onde tentamos impedir que o sonho da razão apodreça de vez.

O texto tem caráter meramente informativo e reflexivo. Não constitui orientação jurídica específica, nem substitui a consulta a um profissional habilitado.

#Bruning; #BruningAdvogados; #BrüningAdvogadosAssociados; #Advocacia; #Curitiba; #Justiça

3 months ago | [YT] | 9

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𝗢 𝗦Í𝗡𝗗𝗜𝗖𝗢 𝗗𝗢 “𝗕𝗔𝗟𝗔𝗡Ç𝗔 𝗠𝗔𝗦 𝗡Ã𝗢 𝗖𝗔𝗜” 𝗡Ã𝗢 𝗣𝗥𝗘𝗦𝗧𝗔 𝗖𝗢𝗡𝗧𝗔𝗦


João, morando no “Condomínio “Balança, mas não cai”, está em um dilema. O Síndico do local, seu ex-cunhado, não presta contas desde que assumiu, isso há cinco anos. O pior é que ambos não se dão bem e as coisas estão “cheirando mal”. Convidado a falar sobre isso, Pedro, o Síndico, insiste em dizer que está tudo bem, que as coisas estão controladas e que assumiu o Condomínio devendo muito e que agora tudo está bem.

Orientado pelo doutor @Matheus, da @Bruning, imaginei dar a seguinte orientação ao João.

A lei determina que o síndico tem o dever de prestar contas anualmente e sempre que for exigido, conforme o artigo 1.348, VIII, do Código Civil. Ele deve apresentar de forma clara e comprovada todas as receitas, despesas e documentos financeiros do condomínio, não bastando simples declarações de que “as contas estão certas”. A falta de transparência fere a boa-fé e pode levar à destituição do síndico, conforme o artigo 1.349.

A ausência ou atraso na prestação de contas pode indicar má administração, pagamentos sem comprovação, uso indevido de recursos ou até apropriação de valores. Mesmo sem desvio, a omissão já constitui descumprimento legal, pois todos os condôminos têm direito de saber como o dinheiro é utilizado.

Diante da resistência do síndico, os moradores podem agir: verificar com o conselho fiscal, solicitar assembleia, convocá-la diretamente se houver omissão, deliberar pela substituição do síndico ou ingressar com ação judicial de prestação de contas.

Ah, se quiser aprofundar seu conhecimento sobre o tema, preparei uma análise com informações mais aprofundadas. Solicite diretamente comigo, gratuitamente, pelo meu e-mail pessoal danielpereira@bruningadv.com.br, ok? É só mandar.

Em síntese, transparência não é favor, mas obrigação. Exigir clareza na gestão é um dever coletivo que protege o patrimônio e a confiança entre os condôminos.

As informações aqui apresentadas são de natureza informativa e não constituem parecer jurídico ou consultoria legal individualizada.

#̲𝗕̲𝗿̲𝘂̲𝗻̲𝗶̲𝗻̲𝗴#̲𝗕̲𝗿̲𝘂̲𝗻̲𝗶̲𝗻̲𝗴𝗔̲𝗱̲𝘃̲𝗼̲𝗴𝗮̲𝗱̲𝗼̲𝘀̲; #̲𝗕̲𝗿̲ü̲𝗻̲𝗶̲𝗻̲𝗴𝗔̲𝗱̲𝘃̲𝗼̲𝗴𝗮̲𝗱̲𝗼̲𝘀̲𝗔̲𝘀̲𝘀̲𝗼̲𝗰̲𝗶̲𝗮̲𝗱̲𝗼̲𝘀̲; #̲𝗔̲𝗱̲𝘃̲𝗼̲𝗰̲𝗮̲𝗰̲𝗶̲𝗮̲;  ̲#̲𝗖̲𝘂̲𝗿̲𝗶̲𝘁̲𝗶̲𝗯̲𝗮̲; #̲𝗦̲í̲𝗻̲𝗱̲𝗶̲𝗰̲𝗼̲

3 months ago | [YT] | 7

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PEDRÃO, O AVISO DE MIRANDA E O TENENTE ORLANDO


Parece filme estadunidense: Pedrão foi pego pela patrulha Polícia Militar comandada pelo Tenente Orlando. O oficial, já no primeiro contato, estudante de Direito que era, disse, imaginando afastar qualquer nulidade: “Vou lhe fazer algumas perguntas e o senhor tem direito ao silêncio, de constituir advogado e o que o senhor disse poderá ser usado nos tribunais contra o senhor”.
Pedrão, que era cinéfilo, já tinha ouvido isso dos muitos filmes que assistira, admirou-se da atitude do PM.

O caso, embora jocoso, pode aparecer no dia a dia dos Advogados, como me ensina o excelente criminalista daqui da @Bruning, doutor @Daniel. Trata-se do “aviso de Miranda” que é justamente lembrar, a quem é preso, que ele pode permanecer em silêncio, que pode constituir um advogado e que suas declarações podem ser usadas no tribunal, por ocasião da ação penal.
O “Miranda Warning” teve origem nos EUA com o caso Miranda v. Arizona, na década de 1960, quando Ernesto Miranda foi preso e forçado a confessar um crime sem ser informado de seus direitos. A ideia é garantir que o interrogatório ocorra de forma justa, impedindo que o acusado produza provas em desfavor de si, contra sua vontade, tudo em obediência ao direito ao silêncio e à não autoincriminação (isso está na Constituição Federal, no artigo 5.º, inciso LXIII, assim: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”).
Lembrou-me, o doutor @Daniel, que há uma discussão posta no Recurso Extraordinário n.º 1.177.984/SP (Tema n.º 1.185), de relatoria do Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, em que se discute qual seria o momento dessa advertência: Se no primeiro momento, no interrogatório informal, como fez o Tenente Orlando ou somente no interrogatório formal (que normalmente acontece na Delegacia de Polícia).
É esperar pelo julgamento, cujo resultado terá efeito vinculante (isto é, o seu resultado deve ser usado, obrigatoriamente, pela Polícia).
Estaremos de olho.
#Bruning; #BruningAdvogados; #BrüningAdvogadosAssociados; #Advocacia; #Curitiba; #AvisoDeMiranda

3 months ago | [YT] | 5