Nós, membros da Comunidade das Suposições Rio Grande, reunidos no espaço digital do canal, decidimos instituir regras justas, democráticas e criativas para o bom funcionamento de nossas disputas eleitorais, partidos e alianças, assegurando a liberdade de criação política, a representatividade e a diversão coletiva.
TÍTULO I – DOS PARTIDOS
Art. 1º – Para a criação de um partido político nas Suposições Rio Grande, é necessário: I – Apresentar o nome completo do partido; II – Definir claramente sua ideologia e princípios; III – Obter o apoio público de cinco (5) pessoas diferentes nos comentários do canal.
Art. 2º – O criador do partido será automaticamente o presidente da legenda, salvo se houver eleição interna aprovada por maioria simples dos membros.
Art. 3º – O partido que permanecer inativo ou cujo presidente não demonstre participação na comunidade poderá ser declarado desempossado, sendo a presidência transferida ao membro mais ativo ou àquele escolhido por votação interna.
Art. 4º – Os partidos poderão firmar alianças, federações ou coligações com outras siglas, desde que haja acordo entre os presidentes das legendas envolvidas.
TÍTULO II – DAS CANDIDATURAS
Art. 5º – As candidaturas são individuais e devem ser feitas pelas pessoas da comunidade, salvo exceções previstas nesta Constituição.
Art. 6º – Em caso de ausência de candidatura real de um partido, o presidente da legenda poderá indicar uma figura histórica que represente sua ideologia.
Art. 7º – Se houver conflito entre uma candidatura real e uma simbólica, a candidatura real terá prioridade.
Art. 8º – Cada membro poderá concorrer a apenas um cargo por eleição.
TÍTULO III – DAS ALIANÇAS E APOIOS
Art. 9º – As alianças eleitorais deverão ser formalizadas publicamente entre os presidentes dos partidos e anunciadas nos comentários da publicação oficial.
Art. 10º – Em caso de divergência entre o partido e um membro quanto ao apoio em determinada eleição: I – O membro poderá manter sua candidatura independente; II – Nessa hipótese, prevalecerá o candidato próprio, e não o apoio da coligação.
Art. 11º – As coligações têm validade somente durante o período eleitoral, não gerando vínculo permanente entre as legendas.
TÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Art. 12º – Cada eleição seguirá o seguinte calendário oficial: I – A publicação para inscrições de candidaturas permanecerá aberta por uma semana; II – Candidaturas enviadas fora da publicação oficial ou após o prazo de uma semana não serão aceitas; III – A eleição será realizada logo após o encerramento das inscrições; IV – O resultado oficial será divulgado uma semana após a votação, podendo haver atrasos justificados pelo organizador.
Art. 13º – Em caso de empate, o desempate será decidido por: I – Número de alianças válidas; II – Tempo de participação no canal; III – Sorteio público entre os candidatos empatados.
TÍTULO V – DA REPRESENTAÇÃO HISTÓRICA
Art. 14º – Caso não haja candidatura apresentada para determinado cargo, o organizador do RP (ADM) poderá designar um candidato histórico para representar o partido.
Art. 15º – O candidato histórico deverá ter afinidade ideológica com o partido que representará, respeitando os princípios declarados por sua legenda no momento da criação.
TÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO PARTIDÁRIO E DA ATIVIDADE POLÍTICA
Art. 16º – Considera-se partido ativo aquele que possua ao menos um representante eleito para Presidente, Governador, Senador ou Deputado.
Art. 17º – Caso um partido não conquiste nenhuma cadeira ou cargo eletivo, será considerado inativo, devendo: I – Dentro do prazo de uma semana, decidir entre fundir-se com outro partido existente; ou II – Extinguir-se e permitir a criação de um novo partido em seu lugar, conforme decisão do presidente e da comunidade.
Art. 18º – O organizador do RP é responsável por garantir o equilíbrio e a continuidade da comunidade, podendo intervir apenas em casos de omissão, desorganização ou ausência prolongada dos líderes partidários.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º – Atualmente compõem a Comunidade das Suposições Rio Grande os seguintes partidos: I – Partido Liberal (PL); II – Partido da Reação Liberal (PRL); III – Partido Real (PR); IV – Partido Socialista Brasileiro (PSB); V – Aliança Brasil Equilibrado (ABE).
Art. 20º – Qualquer membro pode propor emendas constitucionais, desde que obtenha o apoio de cinco (5) pessoas e aprovação em votação pública.
Art. 21º – Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação e regerá todas as atividades, eleições e decisões futuras da comunidade Suposições Rio Grande.
Suposição Rio Grande
CONSTITUIÇÃO DAS SUPOSIÇÕES RIO GRANDE
Preâmbulo
Nós, membros da Comunidade das Suposições Rio Grande, reunidos no espaço digital do canal, decidimos instituir regras justas, democráticas e criativas para o bom funcionamento de nossas disputas eleitorais, partidos e alianças, assegurando a liberdade de criação política, a representatividade e a diversão coletiva.
TÍTULO I – DOS PARTIDOS
Art. 1º – Para a criação de um partido político nas Suposições Rio Grande, é necessário:
I – Apresentar o nome completo do partido;
II – Definir claramente sua ideologia e princípios;
III – Obter o apoio público de cinco (5) pessoas diferentes nos comentários do canal.
Art. 2º – O criador do partido será automaticamente o presidente da legenda, salvo se houver eleição interna aprovada por maioria simples dos membros.
Art. 3º – O partido que permanecer inativo ou cujo presidente não demonstre participação na comunidade poderá ser declarado desempossado, sendo a presidência transferida ao membro mais ativo ou àquele escolhido por votação interna.
Art. 4º – Os partidos poderão firmar alianças, federações ou coligações com outras siglas, desde que haja acordo entre os presidentes das legendas envolvidas.
TÍTULO II – DAS CANDIDATURAS
Art. 5º – As candidaturas são individuais e devem ser feitas pelas pessoas da comunidade, salvo exceções previstas nesta Constituição.
Art. 6º – Em caso de ausência de candidatura real de um partido, o presidente da legenda poderá indicar uma figura histórica que represente sua ideologia.
Art. 7º – Se houver conflito entre uma candidatura real e uma simbólica, a candidatura real terá prioridade.
Art. 8º – Cada membro poderá concorrer a apenas um cargo por eleição.
TÍTULO III – DAS ALIANÇAS E APOIOS
Art. 9º – As alianças eleitorais deverão ser formalizadas publicamente entre os presidentes dos partidos e anunciadas nos comentários da publicação oficial.
Art. 10º – Em caso de divergência entre o partido e um membro quanto ao apoio em determinada eleição:
I – O membro poderá manter sua candidatura independente;
II – Nessa hipótese, prevalecerá o candidato próprio, e não o apoio da coligação.
Art. 11º – As coligações têm validade somente durante o período eleitoral, não gerando vínculo permanente entre as legendas.
TÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Art. 12º – Cada eleição seguirá o seguinte calendário oficial:
I – A publicação para inscrições de candidaturas permanecerá aberta por uma semana;
II – Candidaturas enviadas fora da publicação oficial ou após o prazo de uma semana não serão aceitas;
III – A eleição será realizada logo após o encerramento das inscrições;
IV – O resultado oficial será divulgado uma semana após a votação, podendo haver atrasos justificados pelo organizador.
Art. 13º – Em caso de empate, o desempate será decidido por:
I – Número de alianças válidas;
II – Tempo de participação no canal;
III – Sorteio público entre os candidatos empatados.
TÍTULO V – DA REPRESENTAÇÃO HISTÓRICA
Art. 14º – Caso não haja candidatura apresentada para determinado cargo, o organizador do RP (ADM) poderá designar um candidato histórico para representar o partido.
Art. 15º – O candidato histórico deverá ter afinidade ideológica com o partido que representará, respeitando os princípios declarados por sua legenda no momento da criação.
TÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO PARTIDÁRIO E DA ATIVIDADE POLÍTICA
Art. 16º – Considera-se partido ativo aquele que possua ao menos um representante eleito para Presidente, Governador, Senador ou Deputado.
Art. 17º – Caso um partido não conquiste nenhuma cadeira ou cargo eletivo, será considerado inativo, devendo:
I – Dentro do prazo de uma semana, decidir entre fundir-se com outro partido existente; ou
II – Extinguir-se e permitir a criação de um novo partido em seu lugar, conforme decisão do presidente e da comunidade.
Art. 18º – O organizador do RP é responsável por garantir o equilíbrio e a continuidade da comunidade, podendo intervir apenas em casos de omissão, desorganização ou ausência prolongada dos líderes partidários.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º – Atualmente compõem a Comunidade das Suposições Rio Grande os seguintes partidos:
I – Partido Liberal (PL);
II – Partido da Reação Liberal (PRL);
III – Partido Real (PR);
IV – Partido Socialista Brasileiro (PSB);
V – Aliança Brasil Equilibrado (ABE).
Art. 20º – Qualquer membro pode propor emendas constitucionais, desde que obtenha o apoio de cinco (5) pessoas e aprovação em votação pública.
Art. 21º – Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação e regerá todas as atividades, eleições e decisões futuras da comunidade Suposições Rio Grande.
2 weeks ago | [YT] | 10