Suposição Rio Grande

CONSTITUIÇÃO DAS SUPOSIÇÕES RIO GRANDE

Preâmbulo

Nós, membros da Comunidade das Suposições Rio Grande, reunidos no espaço digital do canal, decidimos instituir regras justas, democráticas e criativas para o bom funcionamento de nossas disputas eleitorais, partidos e alianças, assegurando a liberdade de criação política, a representatividade e a diversão coletiva.

TÍTULO I – DOS PARTIDOS

Art. 1º – Para a criação de um partido político nas Suposições Rio Grande, é necessário:
I – Apresentar o nome completo do partido;
II – Definir claramente sua ideologia e princípios;
III – Obter o apoio público de cinco (5) pessoas diferentes nos comentários do canal.

Art. 2º – O criador do partido será automaticamente o presidente da legenda, salvo se houver eleição interna aprovada por maioria simples dos membros.

Art. 3º – O partido que permanecer inativo ou cujo presidente não demonstre participação na comunidade poderá ser declarado desempossado, sendo a presidência transferida ao membro mais ativo ou àquele escolhido por votação interna.

Art. 4º – Os partidos poderão firmar alianças, federações ou coligações com outras siglas, desde que haja acordo entre os presidentes das legendas envolvidas.

TÍTULO II – DAS CANDIDATURAS

Art. 5º – As candidaturas são individuais e devem ser feitas pelas pessoas da comunidade, salvo exceções previstas nesta Constituição.

Art. 6º – Em caso de ausência de candidatura real de um partido, o presidente da legenda poderá indicar uma figura histórica que represente sua ideologia.

Art. 7º – Se houver conflito entre uma candidatura real e uma simbólica, a candidatura real terá prioridade.

Art. 8º – Cada membro poderá concorrer a apenas um cargo por eleição.

TÍTULO III – DAS ALIANÇAS E APOIOS

Art. 9º – As alianças eleitorais deverão ser formalizadas publicamente entre os presidentes dos partidos e anunciadas nos comentários da publicação oficial.

Art. 10º – Em caso de divergência entre o partido e um membro quanto ao apoio em determinada eleição:
I – O membro poderá manter sua candidatura independente;
II – Nessa hipótese, prevalecerá o candidato próprio, e não o apoio da coligação.

Art. 11º – As coligações têm validade somente durante o período eleitoral, não gerando vínculo permanente entre as legendas.

TÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Art. 12º – Cada eleição seguirá o seguinte calendário oficial:
I – A publicação para inscrições de candidaturas permanecerá aberta por uma semana;
II – Candidaturas enviadas fora da publicação oficial ou após o prazo de uma semana não serão aceitas;
III – A eleição será realizada logo após o encerramento das inscrições;
IV – O resultado oficial será divulgado uma semana após a votação, podendo haver atrasos justificados pelo organizador.

Art. 13º – Em caso de empate, o desempate será decidido por:
I – Número de alianças válidas;
II – Tempo de participação no canal;
III – Sorteio público entre os candidatos empatados.

TÍTULO V – DA REPRESENTAÇÃO HISTÓRICA

Art. 14º – Caso não haja candidatura apresentada para determinado cargo, o organizador do RP (ADM) poderá designar um candidato histórico para representar o partido.

Art. 15º – O candidato histórico deverá ter afinidade ideológica com o partido que representará, respeitando os princípios declarados por sua legenda no momento da criação.

TÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO PARTIDÁRIO E DA ATIVIDADE POLÍTICA

Art. 16º – Considera-se partido ativo aquele que possua ao menos um representante eleito para Presidente, Governador, Senador ou Deputado.

Art. 17º – Caso um partido não conquiste nenhuma cadeira ou cargo eletivo, será considerado inativo, devendo:
I – Dentro do prazo de uma semana, decidir entre fundir-se com outro partido existente; ou
II – Extinguir-se e permitir a criação de um novo partido em seu lugar, conforme decisão do presidente e da comunidade.

Art. 18º – O organizador do RP é responsável por garantir o equilíbrio e a continuidade da comunidade, podendo intervir apenas em casos de omissão, desorganização ou ausência prolongada dos líderes partidários.

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º – Atualmente compõem a Comunidade das Suposições Rio Grande os seguintes partidos:
I – Partido Liberal (PL);
II – Partido da Reação Liberal (PRL);
III – Partido Real (PR);
IV – Partido Socialista Brasileiro (PSB);
V – Aliança Brasil Equilibrado (ABE).

Art. 20º – Qualquer membro pode propor emendas constitucionais, desde que obtenha o apoio de cinco (5) pessoas e aprovação em votação pública.

Art. 21º – Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação e regerá todas as atividades, eleições e decisões futuras da comunidade Suposições Rio Grande.

2 weeks ago | [YT] | 10